quarta-feira, 4 de março de 2026

 

Maioridade penal

(Wilson Cid, hoje, no "Jornal do Brasil" )) 

Para aproveitar o embalo das atenções que absorvem a Câmara em torno da segurança pública, sob o clamor da sociedade por instrumentos eficazes ante a onda avassaladora da violência, os deputados esperam ter condições de, amanhã à tarde, levar a plenário o projeto de redução da maioridade penal para 16 anos. É matéria rendida, por assim dizer, pois ali já passou aprovado, e só não prosperou porque, ao esbarrar no Senado, seu presidente Pacheco a engavetou, para alegrar governantes, contrários a esse avanço, embora recomendado pela experiência e por grandes juristas.
Em nossos dias, para acentuar a necessidade de se quebrar a inimputabilidade, certamente contribui o fato de a rapaziada ter papel cada vez mais saliente na história dos delitos, não raro usado pelo crime organizado, sob a promessa de que, por mais hedionda que tenha sido sua infração, o castigo não precisa de ser além de poucos meses em qualquer instituição socioeducativa, de onde, longe de emendar-se, sairá aperfeiçoada para o mal, esperança para, em liberdade, prestar novos serviços à violência urbana.
2 – É insustentável, já desbotado pela experiência, o argumento de que só depois dos 18 anos o jovem pode responder pelos desvios que pratica. Muito antes disso, por imposição do universo de informação com que ele convive, sabe muito bem fazer distinção entre o certo e o errado, o que convém ou não convém. Se optar pelo pior, não terá sido por ignorar os princípios básicos de um meio social em que vive. Fora certa mistura de hipocrisia e contradição: um jovem bandido, um pouco distante da maioria, pode votar, pode dirigir veículo automotor, gerenciar empresas e até empunhar fuzil no baile funk. Por que não ser responsável quando mata e rouba? 
Foi com base no conhecimento e na capacidade de discernir que a legislação portuguesa definia como imputável o gajo de 16 anos. A Alemanha, mais rigorosa, cobra conformidade à lei aos que chegam aos 14, exemplo que o Congresso da Argentina também mencionou na semana passada.
(É de 2008 o “Código da Vida”, biografia do jurista Saulo Ramos, editada pelo Planeta do Brasil. Leio na página 325, “somente três países no mundo - Brasil, Colômbia e Peru - mantêm essa velharia de maioridade penal aos 18 anos. O resto do mundo fixou a responsabilidade abaixo dos 16. E o fez racionalmente, sem emoção, diante da atualidade cientificamente comprovado: o jovem acima de 10 anos distingue-se perfeitamente entre o bem e mal").
3 – Os autores sugerem que, em 2028, quem participar da eleição participe igualmente de um referendo, de forma a que todos, inclusive os que naquele ano tenham 16, possam manifestar-se a respeito. Um cuidado que se revela dispensável, porque todas as consultas que foram feitas à opinião pública são de manifestação de aprovação.