A
temporada das convenções partidárias começa
dentro de dois meses, e, a bem dizer, não se vê sinal de
qualquer preocupação dos dirigentes. Como sempre,
também não se fala no papel dos convencionais, que
tradicionalmente são chamados só quando os receituários
das candidaturas já estão prontos, com raras
possibilidades de influenciar.
Ideal é
que se antecipasse a convenção com a apresentação
de planos e ideias. Mas o defeito não
pode ser
atribuído apenas aos atuais partidos. Sempre foi assim.
Ponto crítico
Marlon
Siqueira, que acaba de deixar a Secretaria de Agropecuária e
Abastecimento para ocupar nova função na Administração
municipal, diz que nos doze meses em que esteve no cargo aprofundou
conhecimento em um setor geralmente mal esclarecido, o programa da
merenda escolar. É uma complexidade, da qual se valem cerca de
30 mil pessoas diariamente.
Aniversário
Na
quinta-feira a Loja Glamour completa 60 anos de atividades
ininterruptas em Juiz de Fora, resultado do trabalho de dois primos
libaneses, Mukaiber e Mtanos Miana. É certamente a mais antiga
do centro da cidade.
Já
em abril de 1954, e lá se vão esses 60 anos, os dois se
estabeleceram na Galeria Pio X. E ali trabalharam e construíram
seu prestígio nos três e meio anos seguintes, até
se transferirem para a esquina da Galeria com a Rua Halfeld, onde se
encontram até hoje, vencendo as muitas crises e turbulências
da economia nacional. Para que se tenha ideia das muitas fases de
dificuldades e desafios, basta dizer que a história da Glamour
assistiu à queda de 21 zeros na moeda nacional!!!...
Base sólida
Mesmo com
o diretório municipal do PMDB, seu partido, sem candidatos
próprios a deputado, o prefeito Bruno Siqueira parece caminhar
para manter em outubro a base partidária com que se elegeu. O
que deve incluir a presença do PSDB, com a candidatura de
Marcus Pestana a deputado federal. A conferir.
Poste livre
A
Secretaria de Atividades Urbanas iniciou campanha para salvar os
postes na zona urbana das propagandas comerciais, em geral de gosto
duvidoso. Não é permitida a afixação de
cartazes, letreiros ou qualquer outro tipo de imundície. Aliás,
essa proibição é uma velha conhecida. Está
no artigo 48 da Lei 11.197/06.
Flanelinhas
Não
se entende a razão de a lei titubear na proteção
aos proprietários de veículos, quando estacionam em
locais infestados de flanelinhas, que cometem extorsão e
praticam vadiagem. Crimes definidos em lei.
Há
dias, o professor Antônio Álvares da Silva, da Faculdade
de Direito da UFMG, lembrou que a Lei 6.242, do governo Geisel,
regulou essa atividade, que, para exercê-la, é preciso
registro no Ministério do Trabalho, ter atestado de bons
antecendenes e certidão negativa criminal. A realidade manda a
lei às favas. E com isso, é ainda o professor falando,
os flanelinhas atormentam a vida de quem vai ao cinema ou ao teatro e
tem de deixar o carro em via pública. São os donos do
espaço público.
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