Limites do legalismo
((Wilson Cid, hoje, no "Jornal do Brasil" ))
Assim como se dizia na Judeia, nos primeiros tempos do Messianismo, os excessos do legalismo têm o condão de produzir efeitos contrários. Bons resultados dependem de como as leis são aplicadas, para que não se choquem com os objetivos, embora nem sempre seus gestores se apercebam disso. Os fariseus ficaram como o exemplo milenar, e o evangelista Mateus já ensinava que o legalismo pode escravizar, se lhe falta o espírito, que é o fundamento de toda lei. Hoje é o que se sente na preocupação do Supremo Tribunal Federal em remover qualquer possibilidade, direta ou indireta, de o ex-presidente Jair Bolsonaro influenciar nesse processo eleitoral que vem se encorpando a partir das convenções partidárias. Seria oportuno advertir que, em rigor, a responsabilidade por isso não pode ser atribuída apenas ao ministro Alexandre de Moraes, mas a todos os membros da corte maior, que acompanham decisões restritivas, sem contestá-las. Portanto, elas têm o voto silencioso das dez togas. Gozam de unanimidade.
Num dos lances mais recentes veio à tona uma carta do ex-presidente ao filho Flávio, credenciando-o como seu representante e, certamente, seu candidato ao cargo que já ocupou, se lhe fosse permitido votar. Em se tratando de uma correspondência entre pai e filho, com ou sem julgamento de valores, como esperar algo diferente? Na verdade, vê-se que a carta paternal pode gerar, entre eleitores, reações de sentimentos filiais, tão do jeito brasileiro. Os tiros costumam sair pela culatra.
O episódio, entre outros, vai contribuindo para dar ao ex-presidente, preso e condenado ao silêncio, uma notoriedade que certamente não teria, se a Justiça se contivesse no tratamento e na alta distinção que a ele tem dispensado. Obediente ao legalismo, outra coisa o Supremo não tem feito se não impedir que Bolsonaro caia no ostracismo.
Nessa mesma linha parece ter se excedido o Supremo (nunca apenas o mInistro Moraes), no veto à visita que o espevitado presidente da Argentina, Xavier Milei, pretendeu fazer a Bolsonaro; uma cortesia que, não há dúvida, prestigiaria o preso, mas, acima disso, caberia lembrar que Milei não tem título eleitoral no Brasil... Por oportuno, pode-se falar em reciprocidade, porque Lula, não como ex, mas no exercício da Presidência, foi a Buenos Aires manifestar solidariedade à ex-colega Cristina Kirchner, condenada, presa por corrupção, perpetuamente inelegível. E a Justiça de Buenos Aires não o impediu de fazê-lo.
Houvesse dado menos importância à visita do líder argentino, deixando-o abraçar a quem quisesse, teríamos poupado as relações entre os dois países do mal-estar que se seguiu às desmedidas ofensas ao presidente brasileiro.
O direito à franca comunicabilidade, sem exclusão de presos políticos, tem reconhecimento universal, embora as ditaduras não tomem conhecimento disso. Lula, quando preso, gozou de todas as garantias de natureza humanitária, recebeu quantas visitas desejou. De uma delas até resultou no alegre casamento, de que tanto se envaidece.
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