O que pode e
o que não pode na campanha
A eleição de 2016 vai ser diferente.
Com regras novas, não apenas partidos e candidatos, mas também o cidadão deve
ficar atento para não ferir as normas.
A grande mudança é que, pela primeira
vez, pessoa jurídica (quem tem CNPJ) não poderá fazer doações. Como elas sempre
foram as grandes financiadoras, a novidade forçará uma campanha mais barata.
Por causa disso, o período destinado à propaganda caiu pela metade. A campanha
se inicia no dia 16 de agosto.
Os principais tópicos:
Placa
Aquela velha imagem de placa de
candidato nos quintais das casas não existirá mais. Este tipo de apoio foi
suprimido da campanha.
Um dos objetivos da reforma política
aprovada em 2015, além de reduzir os gastos de campanha, é buscar a igualdade
entre os candidatos. Outro objetivo é evitar propostas de locação de espaço, o
que é irregular. A prática caracteriza compra de voto.
Bandeira
As bandeiras são permitidas, mas não
podem ser fixadas em lugar algum. Devem estar sempre com uma pessoa, seguindo a
mesma lógica de evitar locação de espaço.
Adesivo
Os adesivos ficaram pequenos. Para
carros, a legislação estipulou o tamanho máximo de 40 cm x 50 cm. A regra
estabelece que só um adesivo pode ser visto quando se olha de uma única vez.
Nas casas, tanto papel quanto adesivo devem medir até meio metro quadrado e
podem ser colocados em janela, muro ou parede. É vedado colar em placas.
Carros
Não é mais permitido “envelopar” os
carros. É possível apenas cobrir o vidro traseiro com plástico perfurado, que
mantém a visibilidade externa para quem está no interior do veículo.
Trabalho na campanha
O trabalho do cidadão em campanha só
pode acontecer mediante contrato firmado com o candidato. Esse documento é
específico para eleição, não gera vínculo empregatício ou arrecadação
previdenciária. O contrato é obrigatório também para quem vai ajudar de forma
voluntária.
O teto de gastos é estipulado pela
Justiça Eleitoral, não mais pelos partidos. Tudo deve caber ali dentro e não
ultrapassar o valor máximo, inclusive o montante que seria pago pela atividade
que estará sendo realizada de graça por simpatizantes. O candidato vai emitir
recibo eleitoral e incluir esta parte também na prestação de contas.
Doações
Agora, só pessoa física pode doar e
no valor máximo de 10% dos ganhos declarados no Imposto de Renda de 2015.
( o fundo partidário, que é repassado
ao partido nacional e redistribuído internamente, mal cobre as despesas
operacionais).
Preferência
A preferência por candidato o cidadão
pode manifestar, em caráter público ou privado, a qualquer tempo. O mesmo não
vale para os que têm interesse em concorrer.
Antes do registro das candidaturas,
os prováveis candidatos só podem se apresentar como pré-candidatos e estão
impedidos de pedir votos.
A propaganda eleitoral será permitida
a partir do dia 16 de agosto.
Propaganda eleitoral
Como o período da propaganda
eleitoral gratuita em rádio e televisão caiu de 45 para 35 dias, o formato
também mudou. O conteúdo ficou mais diluído na programação. Antes, eram dois
blocos de 30 minutos, duas vezes ao dia. Agora, serão dois blocos de apenas dez
minutos. Por outro lado, o tempo de inserções por dia aumentou de 30 minutos
para 70 minutos. A campanha eleitoral na internet será permitida a partir de 16
de agosto. Mas não vale tudo.
A propaganda caluniosa vai ser punida
pela Justiça Eleitoral e pela Justiça comum. O cidadão vai ser responsabilizado
desde a origem até o último compartilhamento por fatos não verídicos.
Dia da eleição
Segundo a Lei Eleitoral, no dia 2 de
outubro será permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do
eleitor por partido político, coligação ou candidato. A manifestação poderá
ocorrer pelo uso de bandeiras, broches e adesivos. No dia do pleito, até o
horário de votação, é vedada a aglomeração de pessoas portando roupas
padronizadas e instrumentos de propaganda, caracterizando manifestação
coletiva, com ou sem a utilização de veículos.
Memória (XVI)
Peça interessante são os relatórios
de José Cândido Americano, fiscal da prefeitura desde 1861. Queixava-se de
serem os criadores das leis – os vereadores – os primeiros a descumpri-las, e
por isso dando péssimo exemplo à população. De fato, a edilidade era um vasto
campo para Americano aplicar multas, mesmo sabendo que os multados não tomariam
conhecimento da pena...
Em contrapartida, o vereador que
faltasse a uma sessão, sem justificativa adequada, era castigado em 4 mil réis
por dia.
O fiscal municipal encontrava, entre
os principais motivos para aplicar multas, os desleixos nas calçadas, lixo
lançado na ruas e no rio e depredações nos chafarizes, que naquela época tinham
importância indiscutível.