Eterno provisório
No início do ano
passado, aproximadamente 20 partidos políticos questionaram no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) o Artigo 39 da Resolução 23.456/2015, que disciplina a
criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. Os
advogados dessas legendas afirmaram, em conjunto, que o artigo é
inconstitucional por ferir a autonomia interna e o funcionamento dos partidos.
O citado artigo, que fixa o prazo de validade de 120 dias para as
comissões provisórias partidárias, também estabelece que esse prazo poderá ser
prorrogado em situações excepcionais e devidamente justificadas pelo período
necessário à realização de convenção partidária para escolha de novos
dirigentes, mediante requerimento do partido ao presidente do Tribunal
Eleitoral.
Naquela oportunidade a preocupação era a eleição municipal de
outubro passado, e preventivamente os partidos se mobilizaram para que o
tribunal revisse a posição. Isto acontece devido a uma prática política
costumeira dos mandatários brasileiros, que controlam os partidos através das
comissões provisórias, em todos os níveis; de forma que a vontade deles sempre
prevaleça.
Pelo que se sabe, em Juiz de Fora têm constituídos diretórios
municipais alguns partidos, mais expressivos nacionalmente: PMDB, PSDB e PT.
Nos demais predominam as questionáveis comissões provisórias. E com isto grupos
políticos vão se reconduzindo no poder das agremiações partidárias, numa
prática nada democrática.
A Justiça Eleitoral, por conhecer essa realidade partidária pouco
recomendável, tomou a iniciativa de baixar tal resolução, talvez com a intenção
de colaborar para o aprimoramento das legendas que no discurso à Nação exaltam
a democracia, mas no cotidiano da vida ‘paroquial’ praticam uma ditadura
disfarçada.
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