terça-feira, 3 de novembro de 2020

 




Missão feminina


((Wilson Cid hoje no (( ”Jornal do Brasil” ))


Não saberia dizer se o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Fernando Barroso, desejou aproveitar a ocasião, ou se apenas por mera coincidência, mas ele acaba de pedir participação mais expressiva da população feminina na política nacional, exatamente quando transcorre o 90º aniversário da decisão do governo de recomendar aos juristas a preparação do decreto que estenderia às mulheres o direito de votar. Foi a 3 de novembro de 1930, com a chegada do governo provisório de Vargas. Interessante que fato tão auspicioso quanto sonhado em quase um século, veio se dar na vigência de governo provisório, que não tinha a legitimação do voto, pois era resultante de um acidente constitucional. O que não esvazia nem compromete a importância dessa conquista da democracia brasileira. Pena que, logo depois veio o golpe de estado, e elas ficaram com o título na bolsa. Como a detetora do primeiro título, expedido em Itabira. Aos 99 anos, dona Virgínia Andrade Lage morreu sem exercer o direito que tanto desejou no fim da existência.


Certamente que a mais alta corte da Justiça Eleitoral apreciaria que esta terça-feira, pelo conteúdo histórico que reserva, levasse a população feminina a se animar e oferecer contribuição mais expressiva na construção dos rumos políticos do país. O ministro Barroso apela ao “conjunto de atributos “ que é parte do patrimônio cultural das mulheres deste país. Nem lhes falta direito para tanto, pois já respondem por mais da metade da população; e é a partir da expressão demográfica que se tem na conta de inaceitável que ocupem, atualmente, apenas 15% das cadeiras do Congresso Nacional.


A modéstia de tal participação conflita com os números relevantes que oferecem vários países, sendo que muitos deles vieram a conhecer o direito feminino depois do Brasil. As francesas e holandesas, por exemplo, começaram a votar bem depois, mas hoje desfrutam de maior vantagem nas atividades parlamentares. O Brasil foi o segundo da América Latina a romper com a exclusividade do voto para homens. Mas também nesta parte do continente há países com maior frequência feminina nas casas legislativas. Seria conveniente aprofundar melhor as razões desse arredio, não bastando, certamente, alegar que é da índole, da cultura e da formação delas conferir prioridade aos compromissos domésticos.


Essa presença que se reclama na politica seria, com toda certeza, a mais inspirada forma de celebrar o ideal nascente daquele novembro de 1930, que, por sua vez, celebrava e consolidava antiga luta dos liberais; e incontáveis campanhas tropeçadas nas resistências do conservadorismo. Ombreava-se a mulher aos mendigos no rol dos impedidos desse exercício cívico; restrição odiosa, que pela primeira vez pretendeu-se remover na Constituinte de 1891. Fracasso seguinte haveria de humilhar Clóvis Beviláqua (1859-1944) ao tentar, pelo expediente do subterfúgio, quebrar o obscurantismo resistente introduzindo na Carta Magna o direito do exercício do voto a todos os cidadãos maiores de 21 anos, “sem exclusão de gênero”. A intenção era boa, mas nem por isso admitida.


Costuma-se dizer que, exatamente em razão daquele conjunto de atributos de que fala o presidente do TSE, a massa feminina da população reagiria a desempenhar papel mais saliente na vida pública. Atributos que, salvo discretas exceções, teriam preferido o recolhimento a conviver com mazelas e vícios que a política brasileira escancara em nossos dias. Convenhamos, para efeito de argumentação, que, de fato, a resistência da mulher em imiscuir-se acabe por recomendar o distanciamento. Mas é para tentar corrigir o que está errado e melhorar as engrenagens defeituosas é que se reclama sua maior participação. Foi por saíram às ruas, sem abandonar cuidados domésticos, mais de um século passado, que romperam a grande barreira que as humilhava. Pois a participação politica delas é o novo desafio a encarar.





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