A RESOLUÇÃO DO TSE
O governo ainda não sinalizou reações objetivas à
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que limitou a apresentação de
candidatos a prefeito e vereador a partidos que cuidaram de ter diretórios
instalados nos municípios, excluídos, portanto, as comissões provisórias, que
são a grande maioria. A expectativa quanto à preocupação do governo reside no
fato de os pequenos partidos prejudicados pela Resolução são invariavelmente
peças da base parlamentar. Certamente vai reagir a essa ofensa, mas precisa
cuidar que os prazos são curtos, e no TSE seu poder de influência já não é como
em outros tempos.
Seja qual for o desfecho, estamos diante de uma
grande lição com a intencionalidade do Tribunal. Vale repetir o que a propósito
escreveu Marcelo Frank:
“Os partidos brasileiros
adquiriram ao longo do tempo (mesmo após a redemocratização de 1985) a cultura
política do mandonismo do líder político ou de um seleto e minúsculo grupo de
dirigentes. Assim estes conduzem os partidos de forma pouco democrática, se é
que podemos graduá-la... O passado de autoritarismo no Brasil inseriu no DNA da
classe política esse fator de decisões de cúpula, mesmo nos partidos ligados
aos movimentos sociais, considerados de esquerda. O exercício permanente
do debate interno favorece as escolhas mais acertadas pelos partidos, mas não é
o que ocorre na prática. É comum verificarmos que passadas as eleições, quando
o candidato ao cargo do poder executivo é derrotado, as avaliações sempre
conduzem para um ponto: o líder do partido impôs o candidato, e o conjunto não
apoiou”.
Frank considera que o
TSE introduziu um requisito interessante para mudar a cultura
político-partidária com a exigência de diretórios municipais deliberando sobre
a vida partidária. “Com isto teremos uma reforma partidária com a revisão dos
estatutos, que serão os espelhos de uma decisão mais coletiva dos interesses
dos partidos. Como consequência poderá haver maior participação das mulheres,
dos jovens e demais segmentos sociais, conclui.
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