SUSTO ENTRE NANICOS
As
preocupações políticas nem esperaram que voltassem ao chão as poeiras do
carnaval. Entram logo em cena com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de
fazer cumprir Resolução que limita aos partidos com diretórios municipais
formalmente instalados o direito de terem candidatos a prefeito e vereador. O
que vale dizer: um direito que em Juiz de Fora estaria concentrado no PMDB, PT
e PSDB. Tal Resolução, com força normativa, garante estar instruída em
dispositivo constitucional, portanto inquestionável.
Mas,
passado o primeiro momento do susto, e para muitos a aflição, nada menos de 15
pequenas legendas já estão procurando o Supremo Tribunal, onde vão pedir
socorro e a derrubada da novidade restritiva. Para os partidos nanicos que
acreditam na revogação, a esperança está na pressão do governo federal, visto
que sua base parlamentar é em grande parte formada pelos partidos prejudicados.
É o que justifica acreditar que vingará a norma antiga, e as comissões
provisórias, não apenas os diretórios formais, poderão lançar candidatos nas
eleições de outubro próximo.
Se
assim for e tudo ficar como dantes, o susto já terá mostrado alguma utilidade.
Serve para pôr em xeque a velha e velhaca manobra dos deputados de dificultar a
criação dos diretórios, pois nas comissões provisórias, que formam ao seu
bel-prazer, manobram como querem, escolhem amigos fiéis e destituem com a mesma
facilidade com que instituem. Fica a advertência.
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