quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016






SUSTO ENTRE NANICOS



As preocupações políticas nem esperaram que voltassem ao chão as poeiras do carnaval. Entram logo em cena com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de fazer cumprir Resolução que limita aos partidos com diretórios municipais formalmente instalados o direito de terem candidatos a prefeito e vereador. O que vale dizer: um direito que em Juiz de Fora estaria concentrado no PMDB, PT e PSDB. Tal Resolução, com força normativa, garante estar instruída em dispositivo constitucional, portanto inquestionável.

Mas, passado o primeiro momento do susto, e para muitos a aflição, nada menos de 15 pequenas legendas já estão procurando o Supremo Tribunal, onde vão pedir socorro e a derrubada da novidade restritiva. Para os partidos nanicos que acreditam na revogação, a esperança está na pressão do governo federal, visto que sua base parlamentar é em grande parte formada pelos partidos prejudicados. É o que justifica acreditar que vingará a norma antiga, e as comissões provisórias, não apenas os diretórios formais, poderão lançar candidatos nas eleições de outubro próximo.

Se assim for e tudo ficar como dantes, o susto já terá mostrado alguma utilidade. Serve para pôr em xeque a velha e velhaca manobra dos deputados de dificultar a criação dos diretórios, pois nas comissões provisórias, que formam ao seu bel-prazer, manobram como querem, escolhem amigos fiéis e destituem com a mesma facilidade com que instituem. Fica a advertência.






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