quarta-feira, 30 de maio de 2012

Sutilezas da propaganda

Políticos e partidos nem sempre fazem questão de interpretar, como deviam, a legislação eleitoral quanto aos aspectos pertinentes à propaganda, porque muitas vezes se beneficiam do desconhecimento do texto, ou das sutilezas que separam, na visão do legislador, propaganda política e propaganda eleitoral. Há uma dificuldade a mais, quando está em questão identificar a propaganda eleitoral antecipada. Isso porque os políticos buscam, a todo instante, manter-se em evidência, como forma de assegurar suas eleições futuras. Político que não é lembrado não é votado, sabem todos. O tema já foi objeto de estudo de juristas e advogados, entre eles Arthur Rollo. O primeiro ponto é estabelecer a diferença entre os dois tipos de propaganda. Recorrendo a Joel José Cândido, diz ele: “A Propaganda Política é gênero; propaganda eleitoral, propaganda intrapartidária e propaganda partidária são espécies desse gênero. Propaganda Eleitoral ou Propaganda Política Eleitoral é uma forma de captação de votos usada pelos partidos políticos, coligações ou candidatos, em época determinada por lei, através da divulgação de suas propostas, visando à eleição de cargos eletivos”. Há outras questões não menos importante. Já desafiada por alguns candidatos em Juiz de Fora, a A Lei n° 9.504/97 define que a propaganda eleitoral “somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. Além dessa limitação de ordem temporal,existem disciplinas formais da propaganda. Por exemplo, veda-se, como regra, a propaganda eleitoral em bens públicos e em bens particulares de uso comum, tais como bares, restaurantes, cinemas etc. “Vale dizer, para ser legítima, a propaganda eleitoral deve ocorrer a partir do dia 6 de julho, nas formas permitidas pela legislação eleitoral.
Esquecidos
Todos os anos, as pesquisas confirmam o que todos sabem: cerca de 70% dos eleitores brasileiros não são capazes de dizer, em pesquisa realizada nas ruas, em que candidato a deputado votaram na eleição anterior. Em recente palestra, ao lamentar tal realidade, o deputado Marcus Pestana reconheceu que a Câmara tem de trabalhar muito na divulgação das atividades parlamentares.
Dentro do figurino
O PT, pelo menos em Minas, vem cumprindo com rigor critérios próprios para a eleição dos prefeitos de municípios que têm mais de 150 mil eleitores. Na base desses critérios, vedam-se alianças com o PSDB, PPS e DEM, o que no caso local já estava definido antes mesmo da orientação superior. Para os petistas, um projeto aliancista é bem-vindo com o PSB, o que ocorre em Belo Horizonte e pode se dar também em Juiz de Fora. (Os partidos andam empenhadíssimos no processo eleitoral dos grandes centros, o que confirma sua intenção de transformar a eleição dos novos prefeitos em primeiro degrau para cuidar da sucessão presidencial, dentro de dois anos).
Dois pesos
Os dirigentes estaduais do PMDB se revelam intransigentes na exigência de candidatos próprios nos grandes colégios eleitorais. Quando esteve em Juiz de Fora, há duas semanas, o presidente Antônio Andrade garantiu esse interesse, e acrescentou que haverá um grande esforço para que em janeiro de 2013 estejam com peemedebistas as dez maiores prefeituras. Mas o partido ainda não explicou, convincentemente, o fato de esse empenho não se dar exatamente na capital, onde suas pretensões são mais modestas. Portanto, dois pesos, uma medida.
Velha pendenga
Vem dos anos 80, talvez um pouco antes, a discussão sobre o feriado oficial do município, até então celebrado em 31 de maio, data da emancipação política. Juiz de Fora está entre os poucos que não tem feriado na data mais importante do seu calendário civil, preferindo celebrar a festa do padroeiro, Santo Antônio, em 13 de junho. Há tempos, guardavam-se os dois feriados, que, por serem muito próximos, afetavam a cadeia produtiva, segundo a queixa dos empresários. Já que era preciso eliminar um deles, a comunidade católica e o padroeiro saíram ganhando.
(( publicado na edição desta quinta-feira do TER NOTÍCIAS ))

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