quinta-feira, 28 de março de 2013
Humildade
Ao presidir a solenidade de renovação dos compromissos sacerdotais, que antecede a bênção dos Santos Óleos, o arcebispo, dom Gil Antônio, chamou a atenção, tanto do clero como dos leigos, para a abundância das lições de humildade que a Igreja revelou nesses últimos dias. Referia-se, primeiro, à renúncia de Bento XVI, ao perceber que já não lhe restavam forças para conduzir a cátedra de Pedro. A segunda humildade estava na vacância da Sé, e a terceira – esta maravilhando o mundo cristão – é a personalidade do Papa Francisco. Seus gestos iniciais, a própria escolha do nome e as primeiras palavras revelam o homem humilde que chega para servir a Deus, ao Filho e à Fé.
Programa da
Sexta-Feira
A Igreja dedica esta Sexta-Feira a celebrar a Paixão e Morte de Jesus e convoca os fiéis a uma reflexão não apenas sobre o fato histórico, comprovadíssimo, mas a sua essência transcendental. Importância que só será superada na festa da Páscoa, quando o homem contempla a graça de com Ele ressurgir para a vida plena.
Amanhã, às 9h30m, da Catedral sai a Via-Sacra, percorrendo algumas ruas centrais. Às 15h haverá a Ação Litúrgica, com Oração Universal e Comunhão. Às 19h, no adro, será pregado pelo padre Luiz Carlos de Paula o sermão do descendimento da cruz. Em seguida, os fiéis participam da Procissão do Enterro, uma de suas mais antigas tradições.
A tradição
portuguesa
Segundo o Google, a Procissão de Enterro estabeleceu-se, em Portugal pela devoção dos fiéis nos fins do século XV e princípios do século XVI, mais propriamente de 1500 a 1510, trazida pelo padre Paulo de Portalegre, quando da sua peregrinação a Jerusalém. “Começou a fazer-se no mosteiro beneditino de Vilar dos Frades, arcebispado de Braga, de onde se estendeu a todas as catedrais de Portugal e paróquias", explica.
Lei das mais
importantes
Há 23 anos, vale lembrar, o então presidente do Senado, Nélson Carneiro, promulgava a Lei 8.009, que passaria a figurar como importante conquista da sociedade. Dispunha sobre a impenhorabilidade do bem de família. Ditava o Artigo 1º que “ o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”.
No Artigo 2º, a exceção: “ Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos”.
O que ainda
falta limpar
Terminada a luta eleitoral, há cinco meses, ainda há vestígios da campanha, mas nenhum incomoda tanto como a onda em favor do voto nulo, movimento anônimo que convocava o eleitor a conferir ampla e total inutilidade ao primeiro direito de sua cidadania, que é escolher a quem confiar os destinos da comunidade. Pelo menos essa pichação devia ser removida pelos partidos ou pela prefeitura.
O voto anulado é sempre o prêmio indireto que se dá ao candidato ruim. Não é preciso muito esforço para compreender. Quem chega à urna com a disposição de anular o voto, tão superiormente esclarecido a ponto de não ver méritos e competência em nenhum entre dezenas de candidatos, acaba deixando espaço para o eleitor se confundir. E na avaliação confusa quem geralmente ganha é o candidato ruim.
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