terça-feira, 15 de abril de 2014

As convenções

A temporada das convenções partidárias começa dentro de dois meses, e, a bem dizer, não se vê sinal de qualquer preocupação dos dirigentes. Como sempre, também não se fala no papel dos convencionais, que tradicionalmente são chamados só quando os receituários das candidaturas já estão prontos, com raras possibilidades de influenciar.

Ideal é que se antecipasse a convenção com a apresentação de planos e ideias. Mas o defeito não
pode ser atribuído apenas aos atuais partidos. Sempre foi assim.


Ponto crítico


Marlon Siqueira, que acaba de deixar a Secretaria de Agropecuária e Abastecimento para ocupar nova função na Administração municipal, diz que nos doze meses em que esteve no cargo aprofundou conhecimento em um setor geralmente mal esclarecido, o programa da merenda escolar. É uma complexidade, da qual se valem cerca de 30 mil pessoas diariamente.


Aniversário


Na quinta-feira a Loja Glamour completa 60 anos de atividades ininterruptas em Juiz de Fora, resultado do trabalho de dois primos libaneses, Mukaiber e Mtanos Miana. É certamente a mais antiga do centro da cidade.
Já em abril de 1954, e lá se vão esses 60 anos, os dois se estabeleceram na Galeria Pio X. E ali trabalharam e construíram seu prestígio nos três e meio anos seguintes, até se transferirem para a esquina da Galeria com a Rua Halfeld, onde se encontram até hoje, vencendo as muitas crises e turbulências da economia nacional. Para que se tenha ideia das muitas fases de dificuldades e desafios, basta dizer que a história da Glamour assistiu à queda de 21 zeros na moeda nacional!!!...



Base sólida


Mesmo com o diretório municipal do PMDB, seu partido, sem candidatos próprios a deputado, o prefeito Bruno Siqueira parece caminhar para manter em outubro a base partidária com que se elegeu. O que deve incluir a presença do PSDB, com a candidatura de Marcus Pestana a deputado federal. A conferir.


Poste livre


A Secretaria de Atividades Urbanas iniciou campanha para salvar os postes na zona urbana das propagandas comerciais, em geral de gosto duvidoso. Não é permitida a afixação de cartazes, letreiros ou qualquer outro tipo de imundície. Aliás, essa proibição é uma velha conhecida. Está no artigo 48 da Lei 11.197/06.


Flanelinhas


Não se entende a razão de a lei titubear na proteção aos proprietários de veículos, quando estacionam em locais infestados de flanelinhas, que cometem extorsão e praticam vadiagem. Crimes definidos em lei.
Há dias, o professor Antônio Álvares da Silva, da Faculdade de Direito da UFMG, lembrou que a Lei 6.242, do governo Geisel, regulou essa atividade, que, para exercê-la, é preciso registro no Ministério do Trabalho, ter atestado de bons antecendenes e certidão negativa criminal. A realidade manda a lei às favas. E com isso, é ainda o professor falando, os flanelinhas atormentam a vida de quem vai ao cinema ou ao teatro e tem de deixar o carro em via pública. São os donos do espaço público.



Nenhum comentário:

Postar um comentário