quarta-feira, 27 de março de 2019



Eleição com novidades 

A campanha eleitoral de 2020 vai se aproximando rapidamente, embora nem todos percebam. É graças a isso que cabe uma reflexão sobre novidades e experiênciasque virão com ela. Num primeiro passo, vale lembrar que o Congresso Nacional aprovou, na última reforma política, um texto legal que é  resultante de proposta de emenda à Constituição (PEC 282/16) e de dois projetos de lei (8612/17 e 8703/17) que alteram as regras eleitorais a partir de agora. O sistema de coligações para as candidaturas proporcionais (vereador e deputados estadual e federal) deixará de existir nas eleições municipais do próximo ano.

O modelo proporcional continua vigorando, com a diferença de que não mais comportará coligações. Estas serão possíveis apenas para os cargos majoritários (a disputa para prefeito nas próximas eleições). Com o fim das coligações vão se eleger os candidatos mais votados dentro do partido, desde que ele consiga atingir o quociente eleitoral. Vai aqui uma observação que se baseia em maldade dos deputados, quando alteraram o dispositivo: transformaram os candidatos à vereança numa espécie de cobaia. Vão ser lançados sob os riscos do novo modelo em teste.

A partir da última reforma política a vontade do legislador foi querer que os partidos sem ideologias semelhantes se coliguem apenas com o objetivo de atingir o quociente eleitoral. A expectativa é exigir dos partidos que se estruturem, uma vez que terão que estar mais preparados e contar com filiados e candidatos que realmente acreditem nos programas partidários. Limitou-se o espaço para os aventureiros.

Desde 2016 vigora um dispositivo na lei que exige para eleição do candidato o desempenho mínimo nas urnas; isto é, para se eleger, ele deverá atingir 10% dos votos do quociente eleitoral exigido para a referida eleição. Por exemplo: se temos 20 vagas na Câmara Municipal e 300 mil votos válidos, logo o quociente partidário será de 15 mil. Isso quer dizer que a cada 15 mil votos o partido tem direito a uma cadeira. Mas só poderão ser eleitos os candidatos que atingirem 10% do quociente eleitoral, que, neste exemplo, é de, no mínimo, 1.500 votos. Não satisfeito esse quesito, a vaga passa para o partido subsequente que atender a tal condição.

Outro aspecto interessante a ressaltar: a experiência prática demonstrou que o jeito de fazer campanha vai mudar nas eleições de 2020. O desempenho de alguns candidatos no  pleito de 2018 demonstrou que posicionamentos quase diários e manifestações nas redes sociais, a longo prazo, possibilitam maior consolidação em relação aos que apostaram em candidaturas a curto prazo no modelo tradicional. Não mais restam dúvidas de que somente nome, experiência na política, minutos de televisão no horário eleitoral gratuito e até mesmo estrutura partidária são insuficientes para o resultado eleitoral.

O  desafio para o TSE nas próximas eleições é estabelecer  regras  e instrumentos que não censurem, mas proporcionem garantias de controle para que crimes não sejam cometidos no processo eleitoral.  Uma regulamentação mais clara quanto ao uso das redes torna-se necessário.




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