sexta-feira, 17 de março de 2017






Eterno provisório


No início do ano passado, aproximadamente 20 partidos políticos questionaram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o Artigo 39 da Resolução 23.456/2015, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. Os advogados dessas legendas afirmaram, em conjunto, que o artigo é inconstitucional por ferir a autonomia interna e o funcionamento dos partidos.

O citado artigo, que fixa o prazo de validade de 120 dias para as comissões provisórias partidárias, também estabelece que esse prazo poderá ser prorrogado em situações excepcionais e devidamente justificadas pelo período necessário à realização de convenção partidária para escolha de novos dirigentes, mediante requerimento do partido ao presidente do Tribunal Eleitoral.

Naquela oportunidade a preocupação era a eleição municipal de outubro passado, e preventivamente os partidos se mobilizaram para que o tribunal revisse a posição. Isto acontece devido a uma prática política costumeira dos mandatários brasileiros, que controlam os partidos através das comissões provisórias, em todos os níveis; de forma que a vontade deles sempre prevaleça.

Pelo que se sabe, em Juiz de Fora têm constituídos diretórios municipais alguns partidos, mais expressivos nacionalmente: PMDB, PSDB e PT. Nos demais predominam as questionáveis comissões provisórias. E com isto grupos políticos vão se reconduzindo no poder das agremiações partidárias, numa prática nada democrática.

A Justiça Eleitoral, por conhecer essa realidade partidária pouco recomendável, tomou a iniciativa de baixar tal resolução, talvez com a intenção de colaborar para o aprimoramento das legendas que no discurso à Nação exaltam a democracia, mas no cotidiano da vida ‘paroquial’ praticam uma ditadura disfarçada.







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