sexta-feira, 8 de julho de 2016






O que pode e o  que não pode na campanha   


A eleição de 2016 vai ser diferente. Com regras novas, não apenas partidos e candidatos, mas também o cidadão deve ficar atento para não ferir as normas.

A grande mudança é que, pela primeira vez, pessoa jurídica (quem tem CNPJ) não poderá fazer doações. Como elas sempre foram as grandes financiadoras, a novidade forçará uma campanha mais barata. Por causa disso, o período destinado à propaganda caiu pela metade. A campanha se inicia no dia 16 de agosto.

Os principais tópicos:

Placa

Aquela velha imagem de placa de candidato nos quintais das casas não existirá mais. Este tipo de apoio foi suprimido da campanha.
Um dos objetivos da reforma política aprovada em 2015, além de reduzir os gastos de campanha, é buscar a igualdade entre os candidatos. Outro objetivo é evitar propostas de locação de espaço, o que é irregular. A prática caracteriza compra de voto.

Bandeira

As bandeiras são permitidas, mas não podem ser fixadas em lugar algum. Devem estar sempre com uma pessoa, seguindo a mesma lógica de evitar locação de espaço.

Adesivo
Os adesivos ficaram pequenos. Para carros, a legislação estipulou o tamanho máximo de 40 cm x 50 cm. A regra estabelece que só um adesivo pode ser visto quando se olha de uma única vez. Nas casas, tanto papel quanto adesivo devem medir até meio metro quadrado e podem ser colocados em janela, muro ou parede. É vedado colar em placas.

Carros

Não é mais permitido “envelopar” os carros. É possível apenas cobrir o vidro traseiro com plástico perfurado, que mantém a visibilidade externa para quem está no interior do veículo.

Trabalho na campanha

O trabalho do cidadão em campanha só pode acontecer mediante contrato firmado com o candidato. Esse documento é específico para eleição, não gera vínculo empregatício ou arrecadação previdenciária. O contrato é obrigatório também para quem vai ajudar de forma voluntária.
O teto de gastos é estipulado pela Justiça Eleitoral, não mais pelos partidos. Tudo deve caber ali dentro e não ultrapassar o valor máximo, inclusive o montante que seria pago pela atividade que estará sendo realizada de graça por simpatizantes. O candidato vai emitir recibo eleitoral e incluir esta parte também na prestação de contas.

Doações

Agora, só pessoa física pode doar e no valor máximo de 10% dos ganhos declarados no Imposto de Renda de 2015.
( o fundo partidário, que é repassado ao partido nacional e redistribuído internamente, mal cobre as despesas operacionais).

Preferência

A preferência por candidato o cidadão pode manifestar, em caráter público ou privado, a qualquer tempo. O mesmo não vale para os que têm interesse em concorrer.
Antes do registro das candidaturas, os prováveis candidatos só podem se apresentar como pré-candidatos e estão impedidos de pedir votos.
A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 16 de agosto.

Propaganda eleitoral

Como o período da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão caiu de 45 para 35 dias, o formato também mudou. O conteúdo ficou mais diluído na programação. Antes, eram dois blocos de 30 minutos, duas vezes ao dia. Agora, serão dois blocos de apenas dez minutos. Por outro lado, o tempo de inserções por dia aumentou de 30 minutos para 70 minutos. A campanha eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto. Mas não vale tudo.
A propaganda caluniosa vai ser punida pela Justiça Eleitoral e pela Justiça comum. O cidadão vai ser responsabilizado desde a origem até o último compartilhamento por fatos não verídicos.

Dia da eleição

Segundo a Lei Eleitoral, no dia 2 de outubro será permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. A manifestação poderá ocorrer pelo uso de bandeiras, broches e adesivos. No dia do pleito, até o horário de votação, é vedada a aglomeração de pessoas portando roupas padronizadas e instrumentos de propaganda, caracterizando manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos.



Memória (XVI)


Peça interessante são os relatórios de José Cândido Americano, fiscal da prefeitura desde 1861. Queixava-se de serem os criadores das leis – os vereadores – os primeiros a descumpri-las, e por isso dando péssimo exemplo à população. De fato, a edilidade era um vasto campo para Americano aplicar multas, mesmo sabendo que os multados não tomariam conhecimento da pena...

Em contrapartida, o vereador que faltasse a uma sessão, sem justificativa adequada, era castigado em 4 mil réis por dia.

O fiscal municipal encontrava, entre os principais motivos para aplicar multas, os desleixos nas calçadas, lixo lançado na ruas e no rio e depredações nos chafarizes, que naquela época tinham importância indiscutível.







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