quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

A conquista do segundo turno

O segundo turno, que para muitos já deve ser considerado inevitável em outubro próximo, tem todos os motivos para merecer um estudo quanto às consequências e aos cenários a serem abertos com as urnas. Ao mostrar os dois candidatos mais votados, também fica imediatamente exposto o preferido entre os dois, o que acaba por fortalecê-lo ainda mais, pois é para ele que vão correr os partidos e grupos interessados em alianças produtivas, isto é, interessados no poder.
Não menos importante é a capacidade dos concorrentes da segunda rodada de atrair votos indecisos ou ausentes do primeiro turno.
Para observação, vale considerar o quadro da última eleição presidencial. A candidata Dilma Rousseff saiu na frente, o que mostra ter sido preferida em relação aos demais concorrentes. Quando ela e José Serra partiram para a decisão, seus 14,6 milhões de votos lhe conferiam um favoritismo depois confirmado.
Mas o segundo turno é uma outra eleição, totalmente diferente, por várias razões, entre as quais um oceano de votos a serem conquistados. Ainda com base na eleição de 2010, considerem-se os seguintes números: os 24,7 milhões que não compareceram; os 3,4 milhões que preferiram dar o voto em branco; os 6,1 milhões que o anularam; os 19,6 milhões de votos que foram levados para Marina Silva. Somados, na ponta do lápis, foram 53.963.013! Os ausentes daquele domingo formaram uma população eleitoral acima da votação de Dilma; muito acima da de Serra. Pois ela conquistou boa parte desse contingente e ganhou.
Em 2012, quando se elegerá o prefeito, os ausentes, indiferentes e desanimados poderão exercer um papel decisivo. Vão estar à disposição do discurso mais competente.

É preciso repartir o bolo

O governo federal certamente não terá interesse em divulgar o mais recente estudo sobre as políticas de distribuição dos impostos arrecadados, realizado pela Federação Americana de Ciência Tributária, colocando o Brasil entre os que mais concentram o dinheiro tirado dos contribuintes. Nesse particular, podemos ser equiparados a algumas das repúblicas mais modestas da América Central. A União sempre fica com cerca de 60% do bolo, restando o demais para ser dividido entre os estados e municípios.
Muito mais distantes estamos de países desenvolvidos, como a Suíça, onde os cantões, que são como os nossos estados, retêm 30% para serem investidos em serviços de interesse geral. Os núcleos, que lá têm o papel que aqui têm os municípios, ficam com 70% de todo o volume dos impostos cobrados.
Este é um ponto essencial da reforma tributária, que nunca chegou a ser votada no Congresso, porque qualquer mudança que se fizer resultará na revisão das cotas de participação, o que nunca foi do interesse do poder central.
Essa reforma, tanto quanto a política, é a mais citada e menos acolhida.



Propaganda fora da hora

A partir dos primeiros dias de fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral começará a responder a uma série de consultas, baseadas em dúvidas de partidos e candidatos, pois há muitos dispositivos legais que comportam diferentes interpretações. Está entre as questões que suscitam dúvidas a propagada eleitoral, e quando ela pode ser considerada imprópria ou fora de hora.
O assunto já foi tema de um estudo do advogado Arthur Rollo. O primeiro ponto é estabelecer a diferença entre propaganda política e propaganda eleitoral. Diz ele, recorrendo a Joel José Cândido:

“Propaganda Política é gênero; propaganda eleitoral, propaganda intrapartidária e propaganda partidária são espécies desse gênero. Propaganda Eleitoral ou Propaganda Política Eleitoral é uma forma de captação de votos usada pelos partidos políticos, coligações ou candidatos, em época determinada por lei, através da divulgação de suas propostas, visando à eleição de cargos eletivos”.

A Lei n° 9.504/97 define que a propaganda eleitoral “somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.”. Além dessa limitação de ordem temporal, existem disciplinas formais da propaganda eleitoral. Por exemplo, veda-se, como regra, a propaganda eleitoral em bens públicos e em bens particulares de uso comum, tais como bares, restaurantes, cinemas etc. “Vale dizer, para ser legítima a propaganda eleitoral deve ocorrer a partir do dia 6 de julho do ano da eleição, nas formas permitidas pela legislação eleitoral. Essas duas características devem concorrer, lembra Rollo. Será, portanto, irregular a propaganda eleitoral, quando feita antes do dia 6 de julho do ano da eleição.
Mas, a maior dificuldade sempre consistirá em identificar a propaganda eleitoral antecipada. Isso porque os políticos buscam, a todo instante, manter-se em evidência, como forma assegurar suas eleições futuras. “Político que não é lembrado não é votado”, explica Rollo.



Mineiramente

O governador Antônio Anastasia tem conseguido tratar com discrição e silenciosamente as mudanças que vai operar no secretariado, o que reduz as chances de os políticos acompanharem os rumos que a reforma vai tomando. Uma das poucas informações a transpirar é que o secretário de Defesa Social, deputado Lafayette Andrada, volta à Assembleia para liderar a bancada do governo, devendo assumir a secretaria o procurador Rômulo Ferraz.


PP frustrado

A representação de Minas no ministério da presidente Dilma vai ficar resumida ao ministro Fernando Pimentel, que, aos trancos e barrancos, escapou da fogueira que lhe havia preparado o fogo amigo. O PP passou um mês tentando emplacar o deputado Márcio Reinaldo, mas deu azar, porque é exatamente na vaga pretendida, Cidades, que a presidente tem preferência pessoal por Márcio Fortes.
Junta-se a essa discreta participação à modéstia dos recursos federais destinados ao estado para os nossos políticos ficarem desanimados em relação ao governo.



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De memória

Luta pelo espaço

Estava entre as caminhadas mais difíceis da cidade a busca de soluções legais para que ficasse como patrimônio dos juiz-foranos o prédio da velha fábrica de tecidos Bernardo Mascarenhas, que havia passado por doloroso processo falimentar. O primeiro passo para a conquista do imóvel, depois transformado em Centro Cultural, foi em 12 de dezembro de 1983, quando o governador Tancredo Neves sancionou a lei que autorizava o estado, como credor da massa falida, a liberar seus 3.000 m2 no imóvel. Mas faltava negociar outras tantas áreas com dois outros credores, a Receita Federal e o INSS, o que aconteceria mais tarde, depois de pacientes negociações comandadas pelo prefeito Tarcísio Delgado.
Ficou a salvo o mais importante símbolo da história do pioneirismo industrial de Juiz de Fora, pois foi ali que Bernardo Mascarenhas instalou sua fábrica, a primeira a utilizar, em 1887, a energia hidrelétrica.

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(( publicado também na edição desta sexta-feira do TER NOTÍCIAS ))

Um comentário:

  1. ...havia em Juiz de Fora, ainda, o tradicional Rapé Regina, produzido na Rua São Mateus, 647 (salvo engano. Era ao lado de minha casa), próximo à Igreja. Recordo-me de, ainda criança, passar horas colando rótulos nas latinhas redondas.....

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